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Ato Original
Decreto n.º 44578
Considerando que a aquisição de material de radiolocalização e de escuta é de importância essencial para o Exército;
Considerando que o prazo que medeia entre o acto de encomenda daquele material e a sua total entrega abrange parte do ano económico de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo do Estado-Maior do Exército, a celebrar contrato com a firma E. Dias Serras, Lda., para o fornecimento de equipamento de radiolocalização e de escuta na importância de 8000000$00.
Art. 2.º A despesa prevista no artigo anterior será desdobrada em duas prestações de 4000000$00 cada. A primeira prestação deve ser paga no corrente ano económico e a segunda, depois do total fornecimento, no ano económico de 1963.
Art. 3.º A aquisição constitui encargo da verba de «Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa Nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva.