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Ato Original
Decreto n.º 44588
Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44492, de 6 de Agosto de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 1000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 121.º «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa», do capítulo 13.º do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico.
Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada a mesma quantia na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.