Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 448/75
de 20 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Edifício sede na Rua de Vítor Cordon, 2 a 6 - Obras de remodelação e conservação», pela importância de 14483599$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1975 ... 4000000$00
2. Em 1976 ...10000000$00
3. Em 1977 ... 483599$00
A importância fixada para o último ano será acrescida dos saldos apurados nos anos que lhe antecedem.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 7 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.