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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 44805
Considerando que foi adjudicada a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., a empreitada do fornecimento de quatro guindastes eléctricos para a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira;
Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1962, 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução da empreitada de fornecimento de quatro guindastes eléctricos para a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira, pela importância global de 6798340$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira não poderá despender com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, mais de:
Em 1962 ... 1359668$00
Em 1963 ... 4079004$00
Em 1964 ... 1359668$00
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos que se apurem nos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
