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Ato Original
Decreto n.º 44806
Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., a empreitada do fornecimento de um rebocador para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;
Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para a execução da empreitada do fornecimento de um rebocador para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, pela importância global de 10600000$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada não poderá despender com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, mais de:
Em 1692 ... 3180000$00
Em 1963 ... 7420000$00
§ único. Á importância fixada para o ano de 1963 acresce o saldo que se apure no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
