Decreto n.º 4482, tornando aplicável aos secretários gerais dos Governos Civis nomeados antes da publicação da lei n.º 497, de 30 de Março de 1916, a disposição do artigo 7.º da mesma lei, sôbre classificação por antiguidade e determinando que seja cobrado nas secretarias dos Governos Civis o emolumento de $10 pelo registo de cada passaporte e de cada alvará de concessão de licenças
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.