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Ato Original
Decreto n.º 44823
Considerando que foi designado o arquitecto Raul Rodrigues de Lima para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do bairro para funcionários do Instituto de S. Domingos de Benfica;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1962 e de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Raul Rodrigues de Lima para a elaboração do projecto da obra de construção do bairro para funcionários do Instituto de S. Domingos de Benfica pela quantia de 48185$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, em virtude de contrato, mais de 16061$70 no corrente ano e 32123$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.