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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 44978
Considerando que o porto de Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, tem vindo a registar um progressivo e acentuado aumento do movimento de navios e reconhecendo-se, por isso, a necessidade de criar naquela vila uma delegação marítima;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É, por este diploma, criada na Vila da Praia da Vitória, da ilha Terceira, uma delegação marítima, que ficará na dependência da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo e terá a seguinte lotação:
Um primeiro ou segundo-tenente do serviço geral, oriundo das classes de artilheiro ou de manobra, para exercer as funções de delegado marítimo;
Um terceiro-oficial ou escriturário de 1.ª classe do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, para o desempenho das funções de escrivão.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.