Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite, fases 1 e 2 (canalizações de esgotos e aparelhagem sanitária)»
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite, fases 1 e 2 (instalações eléctricas de iluminação, tomadas, força motriz, som, rede para telefones, relógios eléctricos e pára-raios)»
Autoriza o Ministro do Ultramar a mandar aplicar, por simples despachos, a despesas extraordinárias de segurança interna, de natureza civil, de qualquer província ultramarina de governo simples, a parte dos saldos da conta a que se refere o artigo 8.º do Decreto n.º 26888 e o § 3.º do artigo 73.º do Decreto n.º 41968 que se mostrar exceder o limite dos encargos anuais do empréstimo contraído ao abrigo da base XIX da Lei n.º 1920 - Revoga o artigo 18.º do Decreto n.º 44465
Prorroga, por um período de cinco anos, o período de duração da Comissão para os Inquéritos Agrícolas do Ultramar, das comissões provinciais de inquérito agrícola e das missões de inquérito agrícola
Autoriza os governos das províncias ultramarinas da Guiné, de Angola e de Moçambique a dispensar durante o ano de 1963 a realização do concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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