Decreto n.º 4498, inserindo várias disposições sôbre a nomeação de funcionários civis e oficiais do exército metropolitano e colonial e da armada, do efectivo, da reserva ou reformados, para o desempenho, em comissão, dos cargos de governador civil, administrador de concelho e comissário de polícia, e fixando os vencimentos anuais e a verba para despesas de representação que passam a ter os governadores civis dos diferentes distritos