Decreto n.º 4502, abrindo um crédito extraordinário da quantia de 23000$00 para refôrço da verba descrita no capítulo 2.º, artigo 20.º, do orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1917-1918, consignada a despesas de instalação e de viagem