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Ato Original
Decreto n.º 45022
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até ao final do corrente ano a empreitada de construção do quartel da sede da companhia n.º 1, secção e posto da Guarda Fiscal, no Funchal, a que se refere o Decreto n.º 43694, de 16 de Maio de 1961;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1964 parte dos encargos que no mesmo diploma haviam sido previstos;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de construção do quartel da sede da companhia n.º 1, secção e posto da Guarda Fiscal, no Funchal, a que se refere o Decreto n.º 43694, de 16 de Maio de 1961, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 699000$00 e em 1964 a importância de 400000$00, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.