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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 45023
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até ao final do corrente ano a empreitada de ampliação do Liceu Dr. Manuel de Arriaga, na Horta (Açores), a que se refere o Decreto n.º 44312, de 28 de Abril de 1962;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1964 parte dos encargos que no mesmo diploma haviam sido previstos;
Usando a faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de ampliação do Liceu Dr. Manuel de Arriaga, na Horta (Açores), a que se refere o Decreto n.º 44312, de 28 de Abril de 1962, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 1759480$50 e em 1964 a importância de 1600000$00, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
