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Ato Original
Decreto n.º 45024
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até ao final do corrente ano a empreitada de construção da sede da Alfândega e quartel da 2.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal de Ponta Delgada, a que se refere o Decreto n.º 43012, de 7 de Junho de 1960;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1964 parte dos encargos que no mesmo diploma haviam sido previstos;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de construção da sede da Alfândega e quartel da 2.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal de Ponta Delgada, a que se refere o decreto n.º 43012, de 7 de Junho de 1960, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 1202197$50 e em 1964 a importância de 520000$00, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.