Decreto n.º 4503, extinguindo a secção de adubos e fungicidas da Repartição de Produtos Diversos a que se refere a alínea c) do artigo 8.º do decreto n.º 3936 que organizou o Ministério das Subsistências e Transportes, determinando que os serviços a cargo da referida secção passem para a Direcção do Comércio Agrícola, da Secretaria de Estado da Agricultura, à qual serão entregues todos os documentos que à mesma pertenciam, e extinguindo a comissão de adubos criada pela portaria n.º 1316, inserta no Diário n.º 82, de 19 de Abril de 1918