Decreto n.º 4503, extinguindo a secção de adubos e fungicidas da Repartição de Produtos Diversos a que se refere a alínea c) do artigo 8.º do decreto n.º 3936 que organizou o Ministério das Subsistências e Transportes, determinando que os serviços a cargo da referida secção passem para a Direcção do Comércio Agrícola, da Secretaria de Estado da Agricultura, à qual serão entregues todos os documentos que à mesma pertenciam, e extinguindo a comissão de adubos criada pela portaria n.º 1316, inserta no Diário n.º 82, de 19 de Abril de 1918
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.