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Ato Original
Decreto n.º 45036
Considerando que foi adjudicada à firma Rost & Janus, Sucessores, Lda., a empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite (fases 1.ª e 2.ª) - Instalações de aquecimento central, águas e central térmica»;
Considerando que para a sua execução, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Rost & Janus, Sucessores, Lda., para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite (fases 1.ª e 2.ª) -Instalações de aquecimento central, águas e central térmica», pela importância de 2215600$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1200000$00 no corrente ano e 1015600$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.