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Ato Original
Decreto n.º 45047
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 44840, de 2 de Janeiro de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 1.º:
Do capítulo 12.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... -16500$00
Para o artigo 1.º, n.º 1) «Dívida pública fundada, ...», alínea c) «Amortizável externa - empréstimo de 20 milhões de dólares - Promissórias» ... +16500$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:
Do artigo 71.º, n.º 3), alínea a) «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -600$00
Para o artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casas ...» ... +600$00
Ministério da Economia
No capítulo 16.º:
Do artigo 293.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... -5000$00
Para o artigo 294.º, n.º 2) «Missões de estudo ...» ... +5000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 7224220$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 21.º «Outros investimentos»:
Artigo 300.º-A «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 1500000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Corpo de guardas»:
Artigo 173.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses):
4 guardas de 1.ª classe ... 48000$00
8 guardas de 2.ª classe ... 89600$00
16 guardas de 3.ª classe ... 166400$00
26 guardas auxiliares ... 260000$00
... 564000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra»:
Artigo 369.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:
1 serventuário auxiliar ... 9490$00
2 serventuários auxiliares ... 15330$00
... 24820$00
... 588820$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Academia Militar (Lisboa)»:
Artigo 67.º «Outros encargos», n.º 2) «Actividades recreativas e culturais dos alunos» ... 150000$00
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 334.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Vencimento do guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué (ver nota e) ... 48000$00
(nota e) Decreto-Lei n.º 44034, de 16 de Novembro de 1961 - Despacho conjunto de SS. Exas. os Ministros das Finanças e do Exército de 23 de Janeiro de 1963, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 28 do mesmo mês.
Artigo 343.º, n.º 3), alínea a) «Subsídios a revistas ...» ... 360000$00
... 558000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea e) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 500000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea i) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 100000$00
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 95.º, n.º 3), alínea b) «Outras despesas não especificadas» ... 2400$00
Artigo 96.º «Outros encargos», n.º 4) «Para pagamento das despesas resultantes da renovação do material a que se refere o Decreto-Lei n.º 39253, de 24 de Junho de 1953» ... 900000$00
... 1502400$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 18.º «Outros investimentos»:
Artigo 149.º «Protecção a refugiados» ... 1100000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 500000$00
Artigo 6.º-B «Outros encargos», n.º 1) «Pagamento de serviços resultantes de estudos determinados pelo Ministro» ... 400000$00
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade do Porto - Faculdade de Economia»:
Artigo 427.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea a) «Excursões e visitas de estudo» ... 75000$00
... 975000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações ...», alínea f) «Assistência à família: ...» ... 1000000$00
... 7224220$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 600000$00
Capítulo 7.º, artigo 192.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 2400$00
Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 900000$00
Capítulo 8.º, artigo 206.º «Instituto de Assistência à Família» ... 1000000$00
... 2502400$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1500000$00
Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 775000$00
... 2275000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 80000$00
Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 39000$00
Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 45000$00
Capítulo 5.º, artigo 369.º, n.º 1) ... 1825$00
Capítulo 5.º, artigo 369.º, n.º 2) ... 22995$00
Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 100000$00
... 588820$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º n.º 1) ... 48000$00
Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 360000$00
... 558000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 1100000$00
Ministério da Educação Nacional
Capitulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 200000$00
... 7224220$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
No desenvolvimento do quadro afecto à dotação do capítulo 5.º, artigo 369.º n.º 2), deverá ser eliminada a designação:
3 serventuários auxiliares - 7665$00 - 22995$00.
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 13.º, artigo 118.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui para «Vencimentos e salários do pessoal»: 538000$00 ... e 555600$00 ...
Do Ministério da Economia
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 295.º, n.º 1), é alterada para:
... a importância de 521352$00 para «Vencimentos do pessoal».
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea f), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 32000000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.