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Ato Original
Decreto n.º 45073
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Viso, Porto, adjudicada a António do Amaral & Filho, no prazo fixado no Decreto n.º 43406, de 16 de Dezembro de 1960;
Considerando que se torna indispensável prorrogar até 28 de Outubro de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado para 28 de Outubro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas de Viso, Porto, a que se refere o Decreto n.º 43406, de 16 de Dezembro de 1960, adjudicada pela importância de 16534704$30.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 9518183$80, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.