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Ato Original
Decreto n.º 45110
Considerando que foi adjudicada a Manuel Joaquim da Silva a empreitada de execução da 1.ª fase de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte do ano económico de 1963 e do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Manuel Joaquim da Silva para execução da empreitada da 1.ª fase de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto, pela importância de 1536906$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 700000$00 no corrente ano e 836906$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.