Decreto n.º 4514, autorizando o Govêrno a adquirir, por conta das dotações orçamentais para construção e reparação de estradas ou pelo produto dos empréstimos a realizar para o mesmo fim, todas as ferramentas, máquinas e camions para transportes de materiais e automóveis para a fiscalização que sejam necessários para a mais rápida e proveitosa realização dos respectivos trabalhos
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