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Ato Original
Decreto n.º 45163
Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 43968, de 17 de Outubro de 1961, o plano de arborização da bacia hidrográfica das ribeiras do Chança e Limas, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.
Ouvidas as estações competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 252 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 8634,96 ha, e situados no concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria.
Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.
Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º
Concelho de Serpa
Freguesia de Santa Maria
Ministério da Economia, 27 de Julho de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Coq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.