Decreto n.º 4519, tornando extensivas aos médicos e farmacêuticos dos quadros de saúde das colónias, reformados antes do decreto de 20 de Julho de 1912 e que serviram sob o regime da lei de 28 de Maio de 1896, as disposições contidas no artigo 16.º e seu § 1.º, bem como no artigo 17.º do citado diploma de 1912
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.