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Ato Original
Decreto n.º 453/71
de 27 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do troço final da ribeira de Barcarena, pela importância de 19798301$50, que poderá vir a ser acrescida até ao montante de 21778131$70, no caso de haver que suportar encargos provenientes das garantias de preços, nos termos das cláusulas contratuais.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
2. Em 1971 - 10000000$00.
3. Em 1972 - 9798301$50, que poderá ser acrescida até ao montante de 11778131$70.
4. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 15 de Outubro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.