Decreto n.º 4530, revogando o artigo 9.º e seus parágrafos do decreto n.º 2369, de 5 de Maio de 1916, e todas as disposições do decreto n.º 2533, de 29 de Julho do mesmo ano, a fim de abreviar o seguimento dos processos que continuam sujeitos às prescrições do Código do Processo Criminal Militar
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.