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Ato Original
Decreto n.º 45318
Considerando que foi adjudicada a Mário Ávila Gomes a execução da obra de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico;
Considerando que os trabalhos da referida empreitada abrangem os anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Mário Ávila Gomes para execução da empreitada da obra de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico, pela importância de 482117$40, que poderá elevar-se a 500000$00 no caso de haver que realizar trabalhos a mais relativamente aos previstos nas medições do projecto ou de haver que introduzir quaisquer alterações ao projecto, superiormente aprovadas.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
1963 ... 150000$00
1964 ... 350000$00
§ único. À importância a despender no ano de 1964 acresce o saldo do ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.