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Ato Original
Decreto n.º 45573
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São excluídas do regime especial aduaneiro, criado pelo Decreto n.º 44224, de 7 de Março de 1962, as bebidas alcoólicas destiladas.
Art. 2.º Este decreto entre imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
