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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 45837
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Abril de 1961
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 29 de Julho de 1964. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
