Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 45998
Considerando a conveniência de os professores, catedráticos e adjuntos, da 53.ª Cadeira da Academia Militar (Elementos de Electrónica, Radiolocalização e Exploração das Transmissões) serem especializados em radiocomunicações, e que esta especialização é, já, condição legal de preferência nos concursos para provimentos dos respectivos lugares, nos termos da alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;
Considerando que todos os oficiais pilotos navegadores possuem o curso de radiocomunicações e que há conveniência, para a Força Aérea, que possam ser nomeados oficiais deste quadro para os lugares de professores da referida cadeira;
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:
...
y) Para a 53.ª, oficiais do activo, pilotos navegadores ou pilotos aviadores com a especialidade de radiocomunicações.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.