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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 46/78
de 4 de Maio
Considerando não ser já necessária ao Departamento do Exército a utilização do Quartel de Monserrate, em Viana do Castelo;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 283/75, de 7 de Junho, que criou a servidão militar para protecção das instalações militares do Quartel de Monserrate, em Viana do Castelo.
Mário Soares - Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 18 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.