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Ato Original
Decreto n.º 46081
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949, que promulgou a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ...
...
2.º ano
...
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.