Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 46094
Considerando que foi designado o arquitecto José Nuno Mariz Costa Vieira da Fonseca para proceder à elaboração do projecto do edifício para cancerosos pobres (pavilhão de internamento) no Instituto Português de Oncologia;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e o de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto José Nuno Mariz Costa Vieira da Fonseca para a elaboração do projecto do edifício para cancerosos pobres (pavilhão de internamento) no Instituto Português de Ontologia e respectiva assistência técnica, pela quantia de 309750$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude de contrato, mais de 103250$00 no corrente ano, 150000$00 no ano de 1965 e 56500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.