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Ato Original
Decreto n.º 46096
Considerando que, em execução do Decreto n.º 45318, de 18 de Outubro de 1963, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Mário Ávila Gomes, datado de 4 de Novembro de 1963, para execução da empreitada de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico, cujo prazo de conclusão foi fixado em 31 de Dezembro de 1964;
Considerando que pelo referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 500000$00, não poderiam exceder:
Em 1963 ... 150000$00
Em 1964 ... 350000$00
acrescendo a esta última importância o saldo do ano anterior;
Considerando que, por razões de diversas dificuldades que surgiram, se julga presentemente necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1965, o que envolve um encargo nesse ano que se estima em 300000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 300000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato para execução da empreitada de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.