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Ato Original
Decreto n.º 46128
Considerando que foi adjudicada à firma Engil - Sociedade de Engenharia Civil, Lda., a empreitada de beneficiação dos arruamentos principais e construção das redes de esgoto das águas pluviais do Instituto de Reeducação de Vila Fernando;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo encaderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte dos anos de 1964 e 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Engil - Sociedade de Engenharia Civil, Lda., para a execução da empreitada de beneficiação dos arruamentos principais e construção das redes de esgoto das águas pluviais do Instituto de Reeducação de Vila Fernando, pela importância de 757151$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 178625$00 no corrente ano e 578526$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.