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Decreto n.º 4620
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 4620, de 14 de julho
Emitente:
Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Nota:
Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 157/1918, Série I de 1918-07-14
Data de Publicação:
1918-07-14
SUMÁRIO
Decreto n.º 4620, assegurando a manutenção da jurisprudência do Supremo Tribunal, emquanto êle não a puser de parte por via de decisão proferida em Tribunal Pleno
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