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Decreto n.º 4621
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Ato Original
Decreto n.º 4621, de 14 de julho
Emitente:
Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 157/1918, Série I de 1918-07-14
Data de Publicação:
1918-07-14
SUMÁRIO
Decreto n.º 4621, determinando que as relações dos bens nos inventários não sejam recebidas sem que se indique o número de ordem da descrição na respectiva Conservatória ou se faça a de claração de que o prédio não está descrito
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