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Ato Original
Decreto n.º 46251
De acordo com a proposta formulada pelo Governo da província e tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o Diploma Legislativo Ministerial n.º 24, de 9 de Abril de 1961, em vigor na província de Angola.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.