Decreto n.º 4633, determinando que os oficiais do exército e da armada, regressados do ultramar, deixem de ser abonados por conta da Secretaria de Estado das Colónias desde o dia em que lhes fôr conferida guia para se apresentarem nas Secretarias de Estado da Guerra ou da Marinha, conforme pertençam ao exército ou à armada
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.