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Ato Original
Decreto n.º 46382
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor António Manuel Pinto Barbosa a exoneração, que me pediu, de Ministro das Finanças, lugar que me apraz declarar exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.