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Ato Original
Decreto n.º 46437
Considerando que pelo Decreto n.º 45878, de 19 de Agosto de 1964, foi autorizada a celebração de contrato com Eduardo Pinto Contreiras para execução da obra de defesa da ilha da Culatra na zona a nascente do molhe leste do porto comum de Faro-Olhão, com o seguinte escalonamento de despesas: em 1964, 600000$00, dos quais 300000$00 de comparticipação do Fundo de Desemprego, e em 1965, 600000$00, dos quais 100000$00 de comparticipação do Fundo de Desemprego;
Considerando que a obra se encontra atrasada em virtude de dificuldades técnicas que surgiram e que se prevê no final do ano de 1965 a existência de um saldo de 400000$00 em relação ao valor limite do contrato;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1966 a importância de 400000$00, ou o que se apurar como saldo no final do ano corrente, do encargo assumido pelo Tesouro com o contrato de execução da obra de defesa da ilha da Culatra na zona a nascente do molhe leste no porto comum de Faro-Olhão.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.