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Ato Original
Decreto n.º 46491
Tornando-se necessário resolver dúvidas suscitadas na execução do Decreto n.º 46224, de 13 de Março de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo único do Decreto n.º 46224, de 13 de Março de 1965, o seguinte:
§ único. O disposto no presente artigo é aplicável aos concursos cujo prazo de validade já tenha expirado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.