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Ato Original
Decreto n.º 465/71
de 2 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato para a aquisição de um guindaste-automóvel, pela importância de 1082775$80.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
Em 1971 - 800000$00.
Em 1972 - 282775$80.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 19 de Outubro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.