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Ato Original
Decreto n.º 46517
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por 90 dias o prazo estabelecido no artigo 37.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.