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Ato Original
Decreto n.º 46573
Considerando que foi adjudicada à firma Lourenço, Simões & Reis, Lda., a execução da empreitada da conclusão das estruturas de betão armado do edifício principal, do bloco operatório e da galeria de ligação do hospital regional do Funchal;
E que para essa execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está afixado o prazo de 300 dias, que abrange parte do ano de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Lourenço, Simões & Reis, Lda., para a execução da empreitada de conclusão das estruturas de betão armado do edifício principal do bloco operatório e da galeria de ligação do hospital regional do Funchal pela importância de 4404921$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato, mais de 2404921$50 em 1965 e 2000000$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.