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Ato Original
Decreto n.º 46636
Considerando que foi designado o arquitecto Raul Rodrigues Lima para proceder à elaboração do projecto das obras de ampliação e reparação do Instituto de Navarro de Paiva;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto, incluindo o estudo de um plano geral e assistência técnica da obra, está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrata com o arquitecto Raul Rodrigues Lima para proceder à elaboração do projecto das obras de ampliação e reparação do Instituto de Navarro de Paiva, incluindo estudo do plano geral e respectiva assistência técnica, pela quantia de 17000$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 70000$00 no corrente ano e 100000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Vareta - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.