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Ato Original
Decreto n.º 46853
Tendo em vista que foi adjudicada à Standard Eléctrica, S. A. R. L., e à Texas Instruments Inc. o fornecimento e instalação de um radar de vigilância do tráfego aéreo do aeroporto de Lisboa;
Considerando que para a sua entrega e instalação estão fixados prazos que abrangem os anos económicos de 1966 o 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., e a Texas Instruments Inc., conjuntamente, para a execução do fornecimento e instalação de um radar de vigilância de tráfego aéreo do aeroporto de Lisboa, pela importância de 12324302$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar ou dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 7500000$00 no corrente ano e 4824302$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.