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Ato Original
Decreto n.º 46854
Considerando que o conselho escolar da Faculdade de Letras e a senado da Universidade de Coimbra representaram no sentido de a cadeira anexa de Língua Árabe (que, em virtude do artigo 1.º do Decreto n.º 41341, de 30 de Outubro de 1957, existe só na Faculdade congénere de Lisboa) passar também a funcionar naquela Faculdade;
Considerando que a Junta Nacional da Educação, pela sua secção do ensino superior, se pronunciou favoràvelmente a essa pretensão;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A cadeira anexa de Língua Árabe será professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.