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Ato Original
Decreto n.º 46879
Reconhecida a conveniência da colaboração de entidades idóneas ou indivíduos especializados para mais rápido e eficaz desempenho das atribuições conferidas ao grupo de missões do projecto mineiro de Cassinga, criado pelo Decreto n.º 46544, de 20 de Setembro de 1965;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § único do artigo 4.º do Decreto n.º 46544, de 20 de Setembro de 1965, passará a ser o § 1.º, sendo aditado ao mesmo artigo um novo parágrafo com a seguinte redacção:
§ 2.º Para colaborar com as missões especiais no desempenho das suas atribuições, poderá o Ministro do Ultramar contratar entidades idóneas ou indivíduos especializados, estabelecendo a natureza do serviço a prestar, seu prazo de execução e a importância a pagar pelo mesmo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.