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Ato Original
Decreto n.º 47015
Tornando-se necessário adquirir uma lancha a motor para transporte de pessoal para a Força Aérea;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Argibay - Sociedade de Construções Navais e Mecânicas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 2365000$00 e será liquidado nos anos económicos de 1966 e 1967 por verba adequada do orçamento suplementar de defesa até aos montantes seguintes:
Em 1966 ... 1465000$00
Em 1967 ... 900000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.