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Ato Original
Decreto n.º 47036
Considerando que foi adjudicada a Manuel Marques de Figueiredo a empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Marques de Figueiredo para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira, pela importância de 1648470$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, à ordem do qual a Câmara Municipal de Moimenta da Beira depositará a importância que lhe vier a competir no encargo da obra, nos termos do regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 31190 e 34096, de 25 de Março de 1941 e 9 de Novembro de 1944.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 900000$00 no corrente ano e 748470$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.